Gabarito: Alternativa C
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Capítulo V
Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Art.527. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas quantos os credores ou devedores.
Art.265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002
Capítulo V
Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Art.527. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas quantos os credores ou devedores.
Art.265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.