Questões Direito Processual do Trabalho

A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, in...

Responda: A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores” os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. Na óti...


1Q924733 | Direito Processual do Trabalho, Primeira Fase OAB, OAB, FGV

A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores” os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:
  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.