A principal tese sustentada pelo paradigma do positivismo jurídico é a validade da norma jurídica,
independentemente de um juízo moral que se possa fazer sobre o seu conteúdo. No entanto, um
dos mais influentes filósofos do direito juspositivista, Herbert Hart, no seu pós-escrito ao livro O
Conceito de Direito, sustenta a possibilidade de um positivismo brando, eventualmente chamado de
positivismo inclusivo ou soft positivism.
Assinale a opção que apresenta, segundo o autor na obra em referência, o conceito de positivismo
brando.