Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam
ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o
adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do
autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa.