Jorge ajuizou demanda contra Maria, requerendo sua condenação à realização de obrigação de
fazer e ao pagamento de quantia certa. Fez requerimento de tutela provisória de urgência em
relação à obrigação de fazer.
Após o transcurso da fase postulatória e probatória sem a análise do mencionado requerimento,
sobreveio sentença de procedência de ambos os pedidos autorais, em que o juízo determina o
imediato cumprimento da obrigação de fazer.
Diante de tal situação, Maria instruiu seu advogado a recorrer apenas da parte da sentença relativa
à obrigação de fazer.
Nessa circunstância, o advogado de Maria deve