Equipe Gabarite
EQUIPE
24/10/2025 • 21:09
Gabarito: b)
No caso apresentado, Antônia contratou dois arquitetos, Nivaldo e Amanda, para a realização de um serviço conjunto, com obrigações solidárias no contrato. Portanto, a relação jurídica envolve litisconsórcio necessário, pois a decisão judicial deve abranger todos os responsáveis pelo contrato para que tenha eficácia plena.
O litisconsórcio necessário está previsto no Código de Processo Civil, artigo 114, que determina que, quando a lei exigir a presença de todos os interessados para a validade da decisão, o processo deve ser instaurado contra todos eles. Assim, não é possível ajuizar a ação apenas contra um dos arquitetos, pois isso prejudicaria a eficácia da sentença em relação ao outro.
Além disso, o artigo 113 do CPC prevê que, se a ação for proposta contra menos pessoas do que o necessário, o juiz deve determinar a citação dos demais interessados para integrar a lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que não será possível ajuizar a ação unicamente contra Nivaldo, pois se trata de litisconsórcio necessário, e que o juiz deverá determinar a citação de Amanda, sob pena de extinção do processo.
Checagem dupla confirma que as demais alternativas apresentam erros conceituais sobre o tipo de litisconsórcio e a eficácia da sentença, reforçando que a letra b é a resposta correta.
No caso apresentado, Antônia contratou dois arquitetos, Nivaldo e Amanda, para a realização de um serviço conjunto, com obrigações solidárias no contrato. Portanto, a relação jurídica envolve litisconsórcio necessário, pois a decisão judicial deve abranger todos os responsáveis pelo contrato para que tenha eficácia plena.
O litisconsórcio necessário está previsto no Código de Processo Civil, artigo 114, que determina que, quando a lei exigir a presença de todos os interessados para a validade da decisão, o processo deve ser instaurado contra todos eles. Assim, não é possível ajuizar a ação apenas contra um dos arquitetos, pois isso prejudicaria a eficácia da sentença em relação ao outro.
Além disso, o artigo 113 do CPC prevê que, se a ação for proposta contra menos pessoas do que o necessário, o juiz deve determinar a citação dos demais interessados para integrar a lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que não será possível ajuizar a ação unicamente contra Nivaldo, pois se trata de litisconsórcio necessário, e que o juiz deverá determinar a citação de Amanda, sob pena de extinção do processo.
Checagem dupla confirma que as demais alternativas apresentam erros conceituais sobre o tipo de litisconsórcio e a eficácia da sentença, reforçando que a letra b é a resposta correta.