Gabarito: b)
A sociedade em conta de participação é uma espécie de sociedade não personificada, onde há um sócio ostensivo, que aparece perante terceiros e responde pela sociedade, e sócios participantes, que não têm relação direta com terceiros.
De acordo com o Código Civil, especificamente nos artigos 991 a 996, é vedada a existência de mais de um sócio ostensivo, o que confirma a assertiva da alternativa a como correta em parte, mas a questão pede a correta, e a alternativa a está correta, mas a alternativa b também está correta e é mais completa.
A alternativa b está correta porque os sócios participantes têm o direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais conduzida pelo sócio ostensivo, conforme previsto no artigo 994 do Código Civil.
A alternativa c está incorreta porque a sociedade em conta de participação não tem firma social, já que não é personificada e não possui nome empresarial.
A alternativa d está incorreta porque, embora a sociedade em conta de participação seja não personificada, o contrato pode ser registrado, mas não é obrigatório, e a existência da sociedade independe do registro.
Portanto, a alternativa b é a mais adequada, pois aborda o direito dos sócios participantes de fiscalizar a gestão do sócio ostensivo, conforme o Código Civil.
A sociedade em conta de participação é uma espécie de sociedade não personificada, onde há um sócio ostensivo, que aparece perante terceiros e responde pela sociedade, e sócios participantes, que não têm relação direta com terceiros.
De acordo com o Código Civil, especificamente nos artigos 991 a 996, é vedada a existência de mais de um sócio ostensivo, o que confirma a assertiva da alternativa a como correta em parte, mas a questão pede a correta, e a alternativa a está correta, mas a alternativa b também está correta e é mais completa.
A alternativa b está correta porque os sócios participantes têm o direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais conduzida pelo sócio ostensivo, conforme previsto no artigo 994 do Código Civil.
A alternativa c está incorreta porque a sociedade em conta de participação não tem firma social, já que não é personificada e não possui nome empresarial.
A alternativa d está incorreta porque, embora a sociedade em conta de participação seja não personificada, o contrato pode ser registrado, mas não é obrigatório, e a existência da sociedade independe do registro.
Portanto, a alternativa b é a mais adequada, pois aborda o direito dos sócios participantes de fiscalizar a gestão do sócio ostensivo, conforme o Código Civil.