Gabarito: Alternativa C
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2022
Art.335. A consignação tem lugar:
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deve legitimamente receber o objeto do pagamento.
Código Civil - Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2022
Art.335. A consignação tem lugar:
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deve legitimamente receber o objeto do pagamento.