A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito
da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Diante deste quadro, após agredir sua
antiga companheira, porque ela não quis retomar o relacionamento encerrado, causando-lhe lesões leves, Jorge o
(a) procura para saber se sua conduta fará incidir as regras da Lei nº 11.340/06.