Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada cont...

Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada contratual deveria ser de segunda asexta-feira, das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e, aos sába...


Maria trabalha como soldadora em uma empresa há 7 anos. Sua jornada contratual deveria ser de segunda a
sexta-feira, das 9 às 18h, com intervalo de uma hora para refeição e, aos sábados, das 8 às 12h. Nos últimos 3
anos, no entanto, o empregador vem exigindo de Maria a realização de uma hora extra diária, pois realizou um
grande negócio de exportação e precisa cumprir rigorosamente os prazos fixados. Findo o contrato de exportação,
o empregador determinou que Maria retornasse à sua jornada contratual original.
Nesse caso, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

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