Alvina, condômina de um edifício residencial, ingressou com ação para re...

Alvina, condômina de um edifício residencial, ingressou com ação para reparação de danos,aduzindo falha na prestação dos serviços de modernização dos elevadores. Narrou ser moradora...


Alvina, condômina de um edifício residencial, ingressou com ação para reparação de danos,
aduzindo falha na prestação dos serviços de modernização dos elevadores. Narrou ser moradora do
10º andar e que hospedou parentes durante o período dos festejos de fim de ano. Alegou que o 
seis semanas, o que implicou falta de elevadores durante o período em que recebeu seus hóspedes,
fazendo com que seus convidados, todos idosos, tivessem que utilizar as escadas, o que gerou
transtornos e dificuldades, já que os hóspedes deixaram de fazer passeios e outras atividades
turísticas diante das dificuldades de acesso.
Sentindo-se constrangida e tendo que alterar todo o planejamento de atividades para o período,
Alvina afirmou ter sofrido danos extrapatrimoniais decorrentes da mora do fornecedor de serviço,
que, ainda que regularmente notificado pelo condomínio, quedou-se inerte e não apresentou
qualquer justificativa que impedisse o cumprimento da obrigação de forma tempestiva.
Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    A questão trata da caracterização da relação de consumo e da legitimidade para ingressar com ação indenizatória em caso de falha na prestação de serviços. Vamos analisar cada alternativa:

    a) Errado. Alvina, como consumidora final dos serviços de modernização dos elevadores, possui legitimidade para ingressar com ação indenizatória, pois está sim inserida na relação de consumo.

    b) Errado. A situação descrita configura uma relação de consumo, não apenas uma relação contratual regida pelo Código Civil. A multa contratual pelo atraso na execução do serviço não exclui a possibilidade de indenização individual.

    c) Errado. A ação pode ser individual, uma vez que Alvina sofreu danos extrapatrimoniais decorrentes da mora do fornecedor de serviço.

    d) Correto. A relação entre Alvina e o fornecedor de serviço se enquadra na teoria finalista, em que Alvina é considerada destinatária final dos serviços e, portanto, possui legitimidade para ingressar individualmente com a ação indenizatória.

    Portanto, a alternativa correta é a letra d) "Existe relação de consumo entre a condômina e o fornecedor, com base da teoria finalista, podendo Alvina ingressar individualmente com a ação indenizatória, já que é destinatária final e quem sofreu os danos narrados."
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