Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da
necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação,
foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da
credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e
dois por cento) no capital da sociedade recuperanda.
Com base nesses dados, é correto afirmar que
✂️ a) a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, nãorelacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência. ✂️ b) o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para finsde verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral. ✂️ c) a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., comocredora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral. ✂️ d) a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, nãorelacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.