Maria Clara, então com dezoito anos, animada com a conquista da carteira de habili...
Responda: Maria Clara, então com dezoito anos, animada com a conquista da carteira de habilitação, decide retirar suaseconomias da poupança para adquirir um automóvel. Por saber que estava no...
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Por Eliete Rahmlow em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Lei nº10.406/02 - Código Civil
Art.157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestante desproporcional ao valor da prestação oposta.
§2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Lei nº10.406/02 - Código Civil
Art.157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestante desproporcional ao valor da prestação oposta.
§2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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