Gabarito: d)
A imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos é uma proteção concedida pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. Segundo o artigo 31 da Convenção, um agente diplomático goza de imunidade de jurisdição penal do Estado receptor.
No entanto, essa imunidade pode ser renunciada pelo Estado acreditante, ou seja, o país que enviou o diplomata. A renúncia deve ser expressa, indicando claramente a intenção de permitir que o agente seja julgado pelo Estado acreditado.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'd', que afirma que o agente diplomático poderá ser julgado pelo Estado acreditado, desde que o Estado acreditante renuncie expressamente à imunidade de jurisdição.
A imunidade de jurisdição dos agentes diplomáticos é uma proteção concedida pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961. Segundo o artigo 31 da Convenção, um agente diplomático goza de imunidade de jurisdição penal do Estado receptor.
No entanto, essa imunidade pode ser renunciada pelo Estado acreditante, ou seja, o país que enviou o diplomata. A renúncia deve ser expressa, indicando claramente a intenção de permitir que o agente seja julgado pelo Estado acreditado.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'd', que afirma que o agente diplomático poderá ser julgado pelo Estado acreditado, desde que o Estado acreditante renuncie expressamente à imunidade de jurisdição.