Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.2...

Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive ass...


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Maria, em uma loja de departamento, apresentou roupas no valor de R$ 1.200 (mil e duzentos reais) ao caixa, buscando efetuar o pagamento por meio de um cheque de terceira pessoa, inclusive assinando como se fosse a titular da conta. Na ocasião, não foi exigido qualquer documento de identidade. Todavia, o caixa da loja desconfiou do seu nervosismo no preenchimento do cheque, apesar da assinatura perfeita, e consultou o banco sacado, constatando que aquele documento constava como furtado.
Assim, Maria foi presa em flagrante naquele momento e, posteriormente, denunciada pelos crimes de estelionato e falsificação de documento público, em concurso material.
Confirmados os fatos, o advogado de Maria, no momento das alegações finais, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento
Analisando...
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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    24/09/2024 • 12:09
    Gabarito:Alternativa D
    Fundamentação:
    Súmula 17 do STJ = Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva.
    Referência:
    Cp. arts.70 e 171.
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