Questões Direito Processual do Trabalho
Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de ...
Responda: Em setembro de 2019, durante a audiência de um caso que envolvia apenas pedido de adicional de insalubridade, o Juiz do Trabalho determinou a realização de perícia e que a reclamada antecipass...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Recurso Ordinário.
No processo do trabalho, o Recurso Ordinário é cabível contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que neguem mandado de segurança impetrado contra ato judicial, conforme previsto no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso apresentado, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra ato judicial do juiz do trabalho, e o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança. Portanto, a decisão do TRT é interlocutória e negativa ao mandado de segurança.
Assim, para recorrer dessa decisão do TRT, a medida correta é o Recurso Ordinário, que é o recurso adequado para impugnar decisões do TRT em mandado de segurança contra ato judicial, conforme a legislação trabalhista.
As outras opções não são adequadas: o Agravo de Instrumento não é cabível contra decisão colegiada do TRT; o Agravo de Petição é recurso específico para execução; o Recurso de Revista é cabível contra decisões do TRT em recursos ordinários, não diretamente contra mandado de segurança.
Portanto, a resposta correta é o Recurso Ordinário.
No processo do trabalho, o Recurso Ordinário é cabível contra decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que neguem mandado de segurança impetrado contra ato judicial, conforme previsto no artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso apresentado, a sociedade empresária impetrou mandado de segurança contra ato judicial do juiz do trabalho, e o TRT, em decisão colegiada, não concedeu a segurança. Portanto, a decisão do TRT é interlocutória e negativa ao mandado de segurança.
Assim, para recorrer dessa decisão do TRT, a medida correta é o Recurso Ordinário, que é o recurso adequado para impugnar decisões do TRT em mandado de segurança contra ato judicial, conforme a legislação trabalhista.
As outras opções não são adequadas: o Agravo de Instrumento não é cabível contra decisão colegiada do TRT; o Agravo de Petição é recurso específico para execução; o Recurso de Revista é cabível contra decisões do TRT em recursos ordinários, não diretamente contra mandado de segurança.
Portanto, a resposta correta é o Recurso Ordinário.
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