Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade ...

Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo c...


Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes. 
Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 843, § 1º, não há a obrigatoriedade de que o preposto seja necessariamente empregado da empresa. Portanto, a atitude do juiz ao decretar a revelia, excluir a defesa e sentenciar o feito na própria audiência foi equivocada.

    Nesse sentido, a empresa ABC S/A, representada por seu advogado, deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença proferida de forma irregular pelo juiz na audiência trabalhista. A exigência de que o preposto seja empregado da reclamada não encontra respaldo na legislação trabalhista.
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