Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime...
Responda: Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalha em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontra-se prevista na convenção co...
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Por Carlos Germano Bonne em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 7º, inciso XV, o trabalho em domingos e feriados é permitido, desde que seja estabelecido em lei ou convenção coletiva de trabalho. No caso apresentado, a escala de 12x36 horas de Rita de Cássia está prevista na convenção coletiva da categoria da empregada.
No entanto, a CLT não prevê o pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos, apenas o pagamento com adicional de 100% para o trabalho nesses dias. Portanto, Rita de Cássia não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados, conforme preconiza a legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 7º, inciso XV, o trabalho em domingos e feriados é permitido, desde que seja estabelecido em lei ou convenção coletiva de trabalho. No caso apresentado, a escala de 12x36 horas de Rita de Cássia está prevista na convenção coletiva da categoria da empregada.
No entanto, a CLT não prevê o pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos, apenas o pagamento com adicional de 100% para o trabalho nesses dias. Portanto, Rita de Cássia não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados, conforme preconiza a legislação trabalhista.
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