Gabarito: b)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 7º, inciso XV, o trabalho em domingos e feriados é permitido, desde que seja estabelecido em lei ou convenção coletiva de trabalho. No caso apresentado, a escala de 12x36 horas de Rita de Cássia está prevista na convenção coletiva da categoria da empregada.
No entanto, a CLT não prevê o pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos, apenas o pagamento com adicional de 100% para o trabalho nesses dias. Portanto, Rita de Cássia não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados, conforme preconiza a legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 7º, inciso XV, o trabalho em domingos e feriados é permitido, desde que seja estabelecido em lei ou convenção coletiva de trabalho. No caso apresentado, a escala de 12x36 horas de Rita de Cássia está prevista na convenção coletiva da categoria da empregada.
No entanto, a CLT não prevê o pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos, apenas o pagamento com adicional de 100% para o trabalho nesses dias. Portanto, Rita de Cássia não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados, conforme preconiza a legislação trabalhista.