Gabarito: Alternativa C
Código Civil
Art.543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação de pura (é aquela simples, não sujeita a nenhum ônus/contraprestação do beneficiário, ou seja, não sujeita à condição ou encargo).
Código Civil
Art.543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação de pura (é aquela simples, não sujeita a nenhum ônus/contraprestação do beneficiário, ou seja, não sujeita à condição ou encargo).