
Por Bruna Abeldt em 29/10/2024 15:05:35
Gabarito: b.
A alteração unilateral de cláusulas contratuais é considerada uma prática abusiva, que fere a boa-fé objetiva e a transparência nas relações comerciais (Art. 51, IV).
A alteração unilateral de cláusulas contratuais é considerada uma prática abusiva, que fere a boa-fé objetiva e a transparência nas relações comerciais (Art. 51, IV).