No que se refere às obrigações no direito brasileiro, julgue o item. ...

No que se refere às obrigações no direito brasileiro, julgue o item. Sendo plurais os credores e a obrigação indivisível, qualquer deles poderá demandar o devedor pela dívida inteira e, ...


No que se refere às obrigações no direito brasileiro, julgue o item.

Sendo plurais os credores e a obrigação indivisível, qualquer deles poderá demandar o devedor pela dívida inteira e, recebendo a prestação, tornar-se, a seu turno, devedor dos demais credores, pela quota-parte de cada um, obedecendo, no rateio, ao que o título estabeleceu ou, no silêncio deste, à divisão em partes iguais.

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito> Certo
    Código Civil - LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
    Art.260. Se a pluridade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:
    I - a todos conjuntamente;
    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
    Art.262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros.; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
    Art.263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
    §1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
    §2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
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