
Por Eliete Rahmlow em 04/12/2024 14:03:15
Gabarito> Errado
CONTRADITÓRIO
- Aspecto Formal: direito/garantia de participação no processo
- Aspecto Material ou Substancial: poder de influenciar a decisão do magistrado.
- Aspecto material do contraditório: poder de influenciar a decisão do magistrado ou a oportunidade de defender-se é a ampla defesa
- Ampla defesa: consequência do contraditório.
A garantia de participação no processo, trata-se apenas do aspecto formal do contraditório. O aspecto material do contraditório consubstancia-se na atuação do indivíduo no processo, de forma a ter a oportunidade de defender-se a influenciar na decisão do magistrado, conforme explica FREDIE DIDIER JR, no livro Curso de Direito Processual Civil, Volume 1, 12ª Edição, Editora Podivm, página 52.
“O princípio do Contraditório pode ser decomposto em duas garantias: participação (audiência; comunicação; ciência) e possibilidade de influência na decisão. A garantia da participação é a dimensão formal do princípio do contraditório. Trata-se do poder de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo…Há, porém, ainda a dimensão substancial do princípio do contraditório.Trata-se do “poder de influência”
Fonte: Jusbrasil
CONTRADITÓRIO
- Aspecto Formal: direito/garantia de participação no processo
- Aspecto Material ou Substancial: poder de influenciar a decisão do magistrado.
- Aspecto material do contraditório: poder de influenciar a decisão do magistrado ou a oportunidade de defender-se é a ampla defesa
- Ampla defesa: consequência do contraditório.
A garantia de participação no processo, trata-se apenas do aspecto formal do contraditório. O aspecto material do contraditório consubstancia-se na atuação do indivíduo no processo, de forma a ter a oportunidade de defender-se a influenciar na decisão do magistrado, conforme explica FREDIE DIDIER JR, no livro Curso de Direito Processual Civil, Volume 1, 12ª Edição, Editora Podivm, página 52.
“O princípio do Contraditório pode ser decomposto em duas garantias: participação (audiência; comunicação; ciência) e possibilidade de influência na decisão. A garantia da participação é a dimensão formal do princípio do contraditório. Trata-se do poder de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo…Há, porém, ainda a dimensão substancial do princípio do contraditório.Trata-se do “poder de influência”
Fonte: Jusbrasil