Questões Conhecimentos Específicos OAB Lei de Execução Penal
Em determinado estabelecimento prisional do Sistema Penitenciário do Estado de Perna...
Responda: Em determinado estabelecimento prisional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, três presos — Eduardo, Vítor e Ricardo —, sem terem cometido qualquer falta disciplinar anteriormente e...
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Por Eliete Rahmlow em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito> Alternativa E
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art.50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
IV - provocar acidente de trabalho.
Art.53. Constituem sanções disciplinares;.
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art.50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
IV - provocar acidente de trabalho.
Art.53. Constituem sanções disciplinares;.
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
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