Em determinado estabelecimento prisional do Sistema Penitenciário do Estad...

Em determinado estabelecimento prisional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, três presos — Eduardo, Vítor e Ricardo —, sem terem cometido qualquer falta disciplinar anteriormente e...


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Em determinado estabelecimento prisional do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, três presos — Eduardo, Vítor e Ricardo —, sem terem cometido qualquer falta disciplinar anteriormente e sem ter havido qualquer circunstância agravante, cometeram as seguintes condutas: Eduardo descumpriu normas para visitação social; Vítor deixou de acatar decisões superiores; e Ricardo provocou acidente de trabalho.

Nessa situação hipotética, a sanção disciplinar de isolamento em local adequado é aplicável somente a  

Analisando...
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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    11/12/2024 • 19:31
    Gabarito> Alternativa E
    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
    Art.50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
    IV - provocar acidente de trabalho.
    Art.53. Constituem sanções disciplinares;.
    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

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