João e Paulo são presos condenados em regime semiaberto. João tem interess...

João e Paulo são presos condenados em regime semiaberto. João tem interesse em frequentar curso superior, e Paulo necessita de tratamento médico periódico hospitalar. Nessa situação hipot...


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João e Paulo são presos condenados em regime semiaberto. João tem interesse em frequentar curso superior, e Paulo necessita de tratamento médico periódico hospitalar.
Nessa situação hipotética, considerados os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, em tese, 

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  • Eliete Rahmlow
    Eliete Rahmlow
    11/12/2024 • 19:41
    Gabarito> Alternativa D
    Lei n.º 7.210/1984
    João - Art.122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
    Paulo - Art.120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14)
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