Inconformado com o comportamento de seu vizinho, que
insistia em importunar sua filha de 15 anos, Mário resolve
dar-lhe uma “lição” e desfere dois socos no rosto do
importunador, nesse momento com o escopo de nele
causar diversas lesões. Durante o ato, entendendo que o
vizinho ainda não havia sofrido na mesma intensidade do
constrangimento de sua filha, decide matá-lo com uma
barra de ferro, o que vem efetivamente a acontecer.
Descobertos os fatos, o Ministério Público oferece
denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática dos
crimes de lesão corporal dolosa e homicídio, em concurso
material. Durante toda a instrução, Mário confirma os fatos
descritos na denúncia.
Considerando apenas as informações narradas e
confirmada a veracidade dos fatos expostos, o(a)
advogado(a) de Mário, sob o ponto de vista técnico, deverá
buscar o reconhecimento de que Mário pode ser
responsabilizado
✂️ a) apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio
da consunção, tendo ocorrido a chamada progressão
criminosa. ✂️ b) apenas pelo crime de homicídio, por força do princípio
da alternatividade, sendo aplicada a regra do crime
progressivo. ✂️ c) apenas pelo crime de homicídio, com base no princípio
da especialidade. ✂️ d) pelos crimes de lesão corporal e homicídio, em
concurso formal.