Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar
os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como
testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez,
arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.
Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada
contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto
Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em
razões finais, o advogado da autora requereu a procedência
dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o
argumento de que as provas produzidas pela autora não
confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas
pela ré não podem prejudicá-la.
Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) O advogado da demandada está correto, pois competia à
demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito. ✂️ b) O advogado da demandante está correto, porque a prova,
uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a
requereu. ✂️ c) O advogado da demandante está incorreto, pois o
princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese. ✂️ d) O advogado da demandada está incorreto, porque as
provas só podem beneficiar a parte que as produziu,
segundo o princípio da aquisição da prova.