Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia,
com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de
Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de
seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com
proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu
em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante
indicou Cantá como endossatário.
Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação
de cobrança em face de
a) Bonfim, o emitente e coobrigado, e dos obrigados principais
Iracema e Moura, observado o aponte tempestivo do título a
protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de
ação somente em face do coobrigado.
b) Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e
coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a
protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de
ação em face do coobrigado.
c) Normandia, primeira endossante e obrigado principal, e do
endossante Moura, observado o aponte tempestivo do título a
protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de
ação em face de ambos.
d) Iracema, Normandia e Cantá, endossantes e coobrigados da nota
promissória, dispensado o aponte do título a protesto por falta
de pagamento para o exercício do direito de ação em face deles.