Jorge foi atropelado por Vitor, em 02/02/2016. Em razão desse
evento, Jorge sofreu danos morais, materiais e estéticos, os quais
surgiram e foram percebidos por ele imediatamente após o acidente.
Tempos depois, em 31/01/2021, Jorge procurou você, como
advogado(a), e disse que pretendia ajuizar uma ação de reparação
contra Vitor.
Sobre a hipótese apresentada, você deverá informar para Jorge que
✂️ a) o prazo prescricional da pretensão de reparação civil
extracontratual é de 10 (dez) anos. ✂️ b) a pretensão está prescrita, tendo em vista o prazo de 3 (três)
anos ao qual se vincula a pretensão de reparação civil
extracontratual. ✂️ c) a pretensão está prestes a ser fulminada pela prescrição, uma vez
que a pretensão de reparação civil extracontratual prescreve em
5 (cinco) anos. ✂️ d) houve prescrição apenas da pretensão de demandar a
seguradora da qual Vitor é segurado, mas que permanece viável a
pretensão de reparação civil extracontratual, por seu prazo de 10
(dez) anos.