Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da
ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do
pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de
direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos
formais da sentença, segundo ela.
Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a
omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis
por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se
encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos
dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão.
Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por
omissões supríveis.
Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença
arbitral, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que a
ausência da data e do lugar da arbitragem configura erro
material, sanável pela produção de todos os meios de prova
admitidos em direito. ✂️ b) Os argumentos apresentados pela ré são procedentes, eis que é
dispensável na sentença menção à data ou ao lugar em que foi
proferida, sanável pelo conteúdo da convenção de arbitragem. ✂️ c) Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis
que é necessário na sentença arbitral a data e o lugar em que foi
proferida, exceto se os árbitros julgaram por equidade. ✂️ d) Os argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis
que é nula a sentença arbitral que não contiver a data e o lugar
em que foi proferida.