Matheus Fernandes
EQUIPE
18/08/2026 • 16:02
Vamos analisar a questão apresentada. Carlos foi condenado a penas de multa em razão de dois crimes, e ele alega não ter condições financeiras para arcar com essas multas. A questão pede que o advogado esclareça a Carlos sobre as possibilidades em relação à multa aplicada.
A alternativa a) sugere que a redução do valor da multa e da quantidade de dias deve considerar a capacidade econômica do réu, mas menciona que o juiz pode deixar de aplicar a multa com base na pobreza do acusado. Isso não está totalmente correto, pois a multa deve ser fixada considerando a capacidade econômica, mas não necessariamente pode ser deixada de lado apenas por isso.
A alternativa b) afirma que a redução do valor do dia-multa deve considerar a capacidade econômica do agente, o que é correto. No entanto, a parte que diz que a quantidade de dias-multa pode valorizar a gravidade do fato pode gerar confusão, pois a quantidade de dias deve ser fixada considerando a gravidade do crime, mas a capacidade do réu deve ser considerada para o valor do dia.
A alternativa c) menciona a conversão da pena de multa em privativa de liberdade em caso de não pagamento injustificado. Isso é uma possibilidade prevista no Código Penal, mas não é a única solução.
A alternativa d) fala sobre a possibilidade de majorar a pena de multa em caso de concurso formal de crimes, o que não se aplica aqui, pois a questão é sobre a capacidade de pagamento e não sobre a majoração da pena.
Diante disso, a alternativa que melhor se encaixa na situação de Carlos, considerando a possibilidade de redução da multa com base na sua capacidade financeira, é a b).
Gabarito: b)
A alternativa a) sugere que a redução do valor da multa e da quantidade de dias deve considerar a capacidade econômica do réu, mas menciona que o juiz pode deixar de aplicar a multa com base na pobreza do acusado. Isso não está totalmente correto, pois a multa deve ser fixada considerando a capacidade econômica, mas não necessariamente pode ser deixada de lado apenas por isso.
A alternativa b) afirma que a redução do valor do dia-multa deve considerar a capacidade econômica do agente, o que é correto. No entanto, a parte que diz que a quantidade de dias-multa pode valorizar a gravidade do fato pode gerar confusão, pois a quantidade de dias deve ser fixada considerando a gravidade do crime, mas a capacidade do réu deve ser considerada para o valor do dia.
A alternativa c) menciona a conversão da pena de multa em privativa de liberdade em caso de não pagamento injustificado. Isso é uma possibilidade prevista no Código Penal, mas não é a única solução.
A alternativa d) fala sobre a possibilidade de majorar a pena de multa em caso de concurso formal de crimes, o que não se aplica aqui, pois a questão é sobre a capacidade de pagamento e não sobre a majoração da pena.
Diante disso, a alternativa que melhor se encaixa na situação de Carlos, considerando a possibilidade de redução da multa com base na sua capacidade financeira, é a b).
Gabarito: b)