Em um mesmo contexto, por meio de uma ação fracionada, Carlos
praticou dois crimes autônomos cujas sanções penais, previstas no
Código Penal, são de pena privativa de liberdade e pena de multa
cumulativa. No momento de fixar a multa de cada um dos crimes,
reconhecido o concurso formal, o magistrado aplicou a pena máxima
de 360 dias para ambas as infrações penais, sendo determinado que
o valor do dia-multa seria o máximo de 05 salários-mínimos,
considerando, em ambos os momentos, a gravidade em concreto do
delito. A pena privativa de liberdade aplicada, contudo, por não
ultrapassar 04 anos, foi substituída por duas restritivas de direitos.
Carlos, intimado da sentença, procura você, como advogado(a),
informando não ter condições de arcar com a multa aplicada, já que
recebe apenas R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Na ocasião, o(a) advogado(a) de Carlos deverá esclarecer ao seu
cliente que
✂️ a) poderá ser buscada a redução do valor do dia-multa e da
quantidade de dias aplicada, tendo em vista que em ambos os
momentos deverá considerar o magistrado a capacidade
econômica financeira do réu e não a gravidade em concreto do
fato, podendo o próprio juiz do conhecimento deixar de aplicar
multa com base na situação de pobreza do acusado. ✂️ b) poderá ser buscada a redução do valor do dia-multa, que deverá
considerar a capacidade econômica financeira do agente, ainda
que a quantidade de dias-multa possa valorizar a gravidade em
concreto do fato. ✂️ c) poderá haver conversão da pena de multa em privativa de
liberdade em caso de não pagamento injustificado da mesma. ✂️ d) poderá a pena de multa de um dos delitos ser majorada de 1/6 a
2/3, de acordo com as previsões do Código Penal, diante do
concurso formal de crimes, afastada a soma das penas.