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Em um mesmo contexto, por meio de uma ação fracionada, Carlos praticou dois crimes autônomos cujas sanções penais, previstas no Código Penal, são de pena privativa d...


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Em um mesmo contexto, por meio de uma ação fracionada, Carlos praticou dois crimes autônomos cujas sanções penais, previstas no Código Penal, são de pena privativa de liberdade e pena de multa cumulativa. No momento de fixar a multa de cada um dos crimes, reconhecido o concurso formal, o magistrado aplicou a pena máxima de 360 dias para ambas as infrações penais, sendo determinado que o valor do dia-multa seria o máximo de 05 salários-mínimos, considerando, em ambos os momentos, a gravidade em concreto do delito. A pena privativa de liberdade aplicada, contudo, por não ultrapassar 04 anos, foi substituída por duas restritivas de direitos.

Carlos, intimado da sentença, procura você, como advogado(a), informando não ter condições de arcar com a multa aplicada, já que recebe apenas R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Na ocasião, o(a) advogado(a) de Carlos deverá esclarecer ao seu cliente que

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    18/08/2026 • 16:02
    Vamos analisar a questão apresentada. Carlos foi condenado a penas de multa em razão de dois crimes, e ele alega não ter condições financeiras para arcar com essas multas. A questão pede que o advogado esclareça a Carlos sobre as possibilidades em relação à multa aplicada.

    A alternativa a) sugere que a redução do valor da multa e da quantidade de dias deve considerar a capacidade econômica do réu, mas menciona que o juiz pode deixar de aplicar a multa com base na pobreza do acusado. Isso não está totalmente correto, pois a multa deve ser fixada considerando a capacidade econômica, mas não necessariamente pode ser deixada de lado apenas por isso.

    A alternativa b) afirma que a redução do valor do dia-multa deve considerar a capacidade econômica do agente, o que é correto. No entanto, a parte que diz que a quantidade de dias-multa pode valorizar a gravidade do fato pode gerar confusão, pois a quantidade de dias deve ser fixada considerando a gravidade do crime, mas a capacidade do réu deve ser considerada para o valor do dia.

    A alternativa c) menciona a conversão da pena de multa em privativa de liberdade em caso de não pagamento injustificado. Isso é uma possibilidade prevista no Código Penal, mas não é a única solução.

    A alternativa d) fala sobre a possibilidade de majorar a pena de multa em caso de concurso formal de crimes, o que não se aplica aqui, pois a questão é sobre a capacidade de pagamento e não sobre a majoração da pena.

    Diante disso, a alternativa que melhor se encaixa na situação de Carlos, considerando a possibilidade de redução da multa com base na sua capacidade financeira, é a b).

    Gabarito: b)
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