Determinada sociedade empresária propôs, em 2022, a um grupo de
candidatos a emprego, um contrato de trabalho no qual a duração
máxima seria de 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de
horas extras. Como alternativa, propôs um contrato com duração de
26 (vinte e seis) horas semanais, com a possiblidade de, no máximo, 6
(seis) horas extras semanais.
Um dos candidatos consultou você, na qualidade de advogado(a),
sobre os contratos de trabalho oferecidos. Assinale a opção que
apresenta, corretamente, sua resposta.
✂️ a) Os dois casos apresentam contratos de trabalho em regime de
tempo parcial. ✂️ b) No primeiro caso, trata-se de contrato de trabalho em regime de
tempo parcial; no segundo, trata-se de contrato de trabalho
comum, dada a impossibilidade de horas extras nessa
modalidade contratual. ✂️ c) Os dois casos não são contratos em regime de tempo parcial, já
que o primeiro excede o tempo total de horas semanais e, o
segundo, contém horas extras, o que não é cabível. ✂️ d) Não se trata de contrato por tempo parcial, pois, na hipótese,
admite-se tempo inferior ao limite máximo, quando na
modalidade de regime por tempo parcial os contratos só poderão
ter 30 (trinta) ou 26 (vinte e seis) horas.