Mota solicitou orçamento para a instalação de persianas na sua casa
e, ao receber o documento, leu que a compra das persianas
escolhidas somente poderia ser realizada com a compra dos tapetes
da mesma coleção. Além disso, juntamente com o orçamento, Mota
recebeu proposta para aquisição de seguro residencial.
O consumidor ficou em dúvida a respeito da conduta da loja de
decoração e procurou você, como advogado(a), para receber
orientação jurídica.
A esse respeito, você informou, corretamente, ao cliente que se trata
de
✂️ a) prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por
condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro;
igualmente abusiva a prática de enviar oferta de serviço
mediante proposta do seguro residencial ao consumidor, sem
prévia solicitação. ✂️ b) prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que se
trata de produtos da mesma coleção; o seguro residencial foi
meramente sugerido, não importando em venda casada. ✂️ c) prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por
condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro;
o seguro residencial foi oferecido sem condicionamento, sendo
lícita a prática. ✂️ d) prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que
são produtos da mesma coleção; a proposta do seguro
residencial foi enviada ao consumidor sem solicitação prévia, o
que torna a prática abusiva.