Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade
desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de
antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e
colocar o uniforme da sociedade empresária.
O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado,
mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão
de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual,
Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o
uniforme e colocar a sua roupa pessoal.
Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação
trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às
trocas de roupa.
Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) Sabrina está correta na postulação e, caso comprovada, ensejará
o pagamento de horas extras. ✂️ b) A sociedade empresária deverá pagar metade do período como
hora extra, uma vez que o excesso era de 10 minutos diários e o
objetivo era a troca de uniforme. ✂️ c) Sabrina terá direito ao pagamento dos 10 minutos diários, mas
não do adicional de 50%. ✂️ d) Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem
computado como jornada extraordinária.