Gabarito: a alternativa correta é a letra D.
A chamada Escola da Exegese surgiu no contexto do Código Civil de Napoleão e reflete um momento histórico de forte valorização da lei escrita como expressão máxima da razão e da ordem jurídica. Após a experiência da Revolução Francesa, havia grande confiança na capacidade do legislador de prever e organizar a vida social por meio de normas claras e completas. Nesse cenário, consolidou-se a ideia de que o Código Civil representava um sistema fechado, coerente e suficiente para disciplinar todas as relações jurídicas.
De acordo com Miguel Reale, em sua obra Lições Preliminares de Direito, a Escola da Exegese sustentava que a lei positiva já continha, em si mesma, a solução para todos os casos possíveis. Assim, negava-se a existência de lacunas no ordenamento jurídico. O papel do intérprete, especialmente do juiz, era extremamente limitado: cabia-lhe apenas aplicar a lei tal como escrita, por meio de uma interpretação literal ou gramatical, buscando a intenção do legislador original, sem recorrer a princípios gerais, costumes ou considerações subjetivas de justiça.
Essa postura resultava em um formalismo rígido, no qual o Direito era visto como um conjunto completo e autossuficiente de normas. O juiz não deveria criar o direito nem adaptá-lo às mudanças sociais, mas apenas revelar o sentido já contido na lei. Por isso, a Escola da Exegese também é associada a uma visão mecanicista da atividade jurisdicional, em que julgar significava praticamente subsumir o fato à norma.
Com o tempo, esse modelo passou a ser criticado, especialmente porque a realidade social se mostrou mais complexa do que qualquer código poderia prever. Ainda assim, a Escola da Exegese teve grande importância histórica, pois consolidou a centralidade da lei escrita nos sistemas jurídicos modernos e influenciou profundamente a tradição jurídica de países de matriz romano-germânica.
A chamada Escola da Exegese surgiu no contexto do Código Civil de Napoleão e reflete um momento histórico de forte valorização da lei escrita como expressão máxima da razão e da ordem jurídica. Após a experiência da Revolução Francesa, havia grande confiança na capacidade do legislador de prever e organizar a vida social por meio de normas claras e completas. Nesse cenário, consolidou-se a ideia de que o Código Civil representava um sistema fechado, coerente e suficiente para disciplinar todas as relações jurídicas.
De acordo com Miguel Reale, em sua obra Lições Preliminares de Direito, a Escola da Exegese sustentava que a lei positiva já continha, em si mesma, a solução para todos os casos possíveis. Assim, negava-se a existência de lacunas no ordenamento jurídico. O papel do intérprete, especialmente do juiz, era extremamente limitado: cabia-lhe apenas aplicar a lei tal como escrita, por meio de uma interpretação literal ou gramatical, buscando a intenção do legislador original, sem recorrer a princípios gerais, costumes ou considerações subjetivas de justiça.
Essa postura resultava em um formalismo rígido, no qual o Direito era visto como um conjunto completo e autossuficiente de normas. O juiz não deveria criar o direito nem adaptá-lo às mudanças sociais, mas apenas revelar o sentido já contido na lei. Por isso, a Escola da Exegese também é associada a uma visão mecanicista da atividade jurisdicional, em que julgar significava praticamente subsumir o fato à norma.
Com o tempo, esse modelo passou a ser criticado, especialmente porque a realidade social se mostrou mais complexa do que qualquer código poderia prever. Ainda assim, a Escola da Exegese teve grande importância histórica, pois consolidou a centralidade da lei escrita nos sistemas jurídicos modernos e influenciou profundamente a tradição jurídica de países de matriz romano-germânica.