Júlio Cesar e Thayane foram casados por 8 anos e tiveram
2 filhos. Como a separação foi amigável, o casal achou melhor não
realizar qualquer medida judicial, acordando verbalmente o valor
da pensão alimentícia que seria paga em benefício dos menores,
bem como o esquema de convivência parental.
Entretanto, 3 anos após a separação, Thayane resolveu reajustar o
valor da pensão alimentícia. O que não foi aceito por Júlio Cesar.
Como não conseguiram alcançar um acordo, já que Júlio Cesar não
pagou os valores solicitados, Thayane decidiu suspender o contato
do pai com os filhos.
Sem poder ter contato com os filhos, Júlio Cesar procura você,
como advogado(a), a fim de receber sua orientação.
Assinale a opção que indica, corretamente, sua orientação.
✂️ a) A medida adotada por Thayane está correta, pois a mãe tem
autonomia para suspender o contato do pai que não cumpre
com seus deveres de prestar alimentos, resguardando, dessa
forma, a proteção necessária ao desenvolvimento biopsíquico
dos menores. ✂️ b) Thayane pode impedir o contato de Júlio Cesar com o filho, já
que, após a separação, o exercício da autoridade familiar é
exclusivo da mãe, que tem o dever de garantir os direitos das
crianças e dos adolescentes. ✂️ c) Thayane não pode impedir a convivência de Júlio Cesar com os
filhos em razão do não pagamento da pensão alimentícia nos
valores que foram pleiteados, pois independentemente das
questões pendentes com relação aos alimentos, a convivência
dos filhos com os pais é um direito fundamental. ✂️ d) Thayane não pode impedir o contato de Júlio Cesar com os
filhos, já que, tanto os alimentos, quando a guarda e
convivência parental jamais foram regularizadas
judicialmente, limitando-se o casal a um acordo verbal.