Gabarito: Alternativa D
A justiça distributiva, segundo Aristóteles, é um tipo de justiça que trata da maneira como bens, honras ou recursos devem ser distribuídos dentro de uma sociedade. Para ele, essa distribuição não deve ser feita de forma igual para todos, mas sim de forma proporcional, levando em conta critérios como mérito, virtude, posição social ou contribuição para a comunidade. Em outras palavras, pessoas diferentes recebem quantidades diferentes de acordo com o que lhes é devido.
Esse conceito aparece principalmente na obra Ética a Nicômaco, onde Aristóteles distingue a justiça distributiva da justiça corretiva. Enquanto a corretiva busca reparar injustiças em relações individuais, a distributiva se preocupa com a divisão de bens coletivos. A ideia central é que o justo está no meio-termo proporcional, ou seja, não se trata de dar a mesma coisa a todos, mas de dar a cada um aquilo que corresponde à sua situação.
Citando o livro mencionado no enunciado:
“Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde, é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo, ou de dinheiro, ou das outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade, pois em tais coisas uma pessoa pode ter participação desigual ou igual à de outra pessoa.
O justo nesta acepção é, portanto o proporcional, e o injusto é o que viola a proporcionalidade. Neste último caso, um quinhão se torna muito grande e outro muito pequeno, como realmente acontece na prática, pois a pessoa que age injustamente fica com um quinhão muito grande do que é bom e a pessoa que é tratada injustamente fica com um quinhão muito pequeno.”
ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. São Paulo. Nova Cultural: 1996.
A justiça distributiva, segundo Aristóteles, é um tipo de justiça que trata da maneira como bens, honras ou recursos devem ser distribuídos dentro de uma sociedade. Para ele, essa distribuição não deve ser feita de forma igual para todos, mas sim de forma proporcional, levando em conta critérios como mérito, virtude, posição social ou contribuição para a comunidade. Em outras palavras, pessoas diferentes recebem quantidades diferentes de acordo com o que lhes é devido.
Esse conceito aparece principalmente na obra Ética a Nicômaco, onde Aristóteles distingue a justiça distributiva da justiça corretiva. Enquanto a corretiva busca reparar injustiças em relações individuais, a distributiva se preocupa com a divisão de bens coletivos. A ideia central é que o justo está no meio-termo proporcional, ou seja, não se trata de dar a mesma coisa a todos, mas de dar a cada um aquilo que corresponde à sua situação.
Citando o livro mencionado no enunciado:
“Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde, é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo, ou de dinheiro, ou das outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade, pois em tais coisas uma pessoa pode ter participação desigual ou igual à de outra pessoa.
O justo nesta acepção é, portanto o proporcional, e o injusto é o que viola a proporcionalidade. Neste último caso, um quinhão se torna muito grande e outro muito pequeno, como realmente acontece na prática, pois a pessoa que age injustamente fica com um quinhão muito grande do que é bom e a pessoa que é tratada injustamente fica com um quinhão muito pequeno.”
ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. São Paulo. Nova Cultural: 1996.