(Código Penal) Art. 2º - [...]
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(Constituição Federal) Art. 5° - [...]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(Constituição Federal) Art. 5° - [...]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;