Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais: I. Os menores de...
Responda: Art. 92. São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais: I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais não se compreendam os casados, e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte...