A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da L...

A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da Lei 11.445/07, é de responsabilidade


A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da Lei 11.445/07, é de responsabilidade

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  • kelly maria
    kelly maria
    31/12/1969 • 21:00
    Art.52- A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:

    I- o Plano Nacional de Saneamento Basico
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