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A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da Lei 11.445/...
Responda: A elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, segundo o artigo 52 da Lei 11.445/07, é de responsabilidade
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Por kelly maria em 31/12/1969 21:00:00
Art.52- A União elaborará, sob a coordenação do Ministério das Cidades:
I- o Plano Nacional de Saneamento Basico
I- o Plano Nacional de Saneamento Basico
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