Na Lei
4320/1964:
Art. 11 – A receita classificar-se-á nas seguintes
categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º – São Receitas Correntes as receitas
tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos
de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes;
§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da
realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da
conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Logo, a questão
inverteu os conceitos. Receitas de
capital são aquelas provenientes de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas, ao passo que as
correntes originam-se dos tributos arrecadados pelo Estado.
Resposta: Errada