Diego Lélio Magalhães Rocha
29/06/2015 • 16:52
A Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,
ressalvados os programas especiais de trabalho (art. 5º c/c art. 20 da Lei
4320/1964).
Resposta: Errada
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,
ressalvados os programas especiais de trabalho (art. 5º c/c art. 20 da Lei
4320/1964).
Resposta: Errada