A Lei do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação surge de um conflito muito sério de
interesses: de um lado a atividade ilimitada e expansiva de
exploração de recursos naturais, de outro a necessidade
de garantir a manutenção das bases naturais, para a
existência do homem e para a própria continuidade da
atividade econômica expansiva que se quer represar.
RODRIGUES, J. E. R. Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Revista dos Tribunais, 2005.
A diversidade na classificação das unidades de
conservação, definidas pela lei, revela a existência de um
impasse, pois