Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU realiza uma...

Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua jurisdição, julgue os itens que se seguem. Quando...


Considerando que, no exercício de sua missão institucional, o TCU realiza uma série de atividades de fiscalização nos órgãos sob sua jurisdição, julgue os itens que se seguem.

Quando o dano ao erário provocado por determinada irregularidade na gestão de recursos públicos for inferior à quantia fixada anualmente pelo TCU, a tomada de contas poderá ser dispensada, a critério do TCU.

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  • luiz Filipi
    luiz Filipi
    31/12/1969 • 21:00
    o fato de o dano ser menor que a quantia fixada anualmente pelo TCU não exclui a existência do dano, logo ele ainda precisa ser investigado, então a conta não poderá ser dispensada.
  • Livia de Almeida Monteiro
    Livia de Almeida Monteiro
    31/12/1969 • 21:00
    Não há que se falar em dispensa de Tomada de Contas em caso de dano ao erário provocado por irregularidades na gestão de recursos públicos, ainda que inferior à quantia fixada pelo TCU todos os anos.
    Vejamos o que dispõe o RITCU sobre o assunto, no art. 199:

    § 4º Se o dano for de valor inferior à quantia a que alude o caput, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas ordinária do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.
    Não há menção à dispensa por parte da Corte de Contas, o que invalida a questão. O que há é dispensa da TCE, visto que será julgada em conjunto com a respectiva tomada ou prestação de contas ordinária.

    Professor Daniel Dantas, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis
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