Duas empresas que fazem intermediação
de compras feitas pela internet foram
condenadas a pagar indenização por dano
material a um consumidor que comprou
celular e não recebeu o produto. A decisão
é do Juizado Especial Cível e Criminal de
Fernandópolis (SP). O consumidor adquiriu
um aparelho celular de uma empresa
sediada em Hong Kong, mas o negócio foi
intermediado por duas empresas parceiras
da revendedora no Brasil. Vencidos os prazos
para entrega do produto e passados mais oito
meses, o consumidor não recebeu o celular e
nem a devolução do valor pago pelo produto.
Então, entrou com ação pedindo a restituição
em dobro da quantia paga pelo produto, além
de indenização por danos morais.
Disponível em: www.migalhas.com.br.
Acesso em: 29 ago. 2019 (adaptado).
A decisão amparada pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC) tem relevância para a
sociedade porque