O problema da superposição entre as Terras Indígenas (TI)
e as Unidades de Conservação (UC) no país revela a
inexistência de uma política articulada, da parte do Estado
brasileiro, em relação aos espaços ambientais protegidos
no território nacional. É o caso, por exemplo, da situação
do Parque Nacional do Araguaia, que está superposto,
dentre outros, à Terra Indígena Inãwebohoná, de ocupação
tradicional dos povos indígenas Javaé e Karajá. (Fonte: FANY, R. (Org) Terras Indígenas & Unidades de Conservação da
natureza: o desafio das sobreposições . São Paulo: Instituto Socioambiental,
2004.) A respeito dos Parques Nacionais, é correto afirmar que se
trata de uma unidade de
a) Uso Sustentável, que busca conciliar a conservação da
natureza com o uso sustentável de parte dos recursos
naturais, permitindo atividades extrativistas, agricultura
familiar e mineração que não usa mercúrio.
b) Proteção Parcial, que tem como objetivo a preservação
da natureza e a realização de pesquisas científicas.
São de posse e domínio públicos, não sendo permitida
a apropriação particular de qualquer área.
c) Uso Sustentável que visa à preservação integral da
biota e demais atributos naturais existentes dentro de
seus limites. Não é permitida a interferência humana
direta ou modificações ambientais.
d) Proteção Integral que visa à preservação de
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica
e beleza cênica. São de posse e domínio públicos. É
permitida a visitação pública, desde que sejam
seguidas as restrições previstas em regulamento.