O horário brasileiro de verão consiste em adiantar em
uma hora a hora legal (oficial) de determinados estados.
Ele é adotado por iniciativa do Poder Executivo com
vistas a limitar a máxima carga a que o sistema fica sujeito
no período do ano de maior consumo, aumentando,
assim, sua confiabilidade, constituída pelas linhas de
transmissão e pelas usinas que atendem as regiões Sul,
Sudeste, Centro-Oeste e parte da Região Norte.
Disponível em: www12.senado.gov.br. Acesso em: 29 jun. 2015 (adaptado).
A ação governamental descrita é possibilitada por meio
da seguinte estratégia: