O século XX também foi o século em que
o trabalho, praticamente, “mudou de lugar”: na
esteira de movimento iniciado no XVIII, a dissolução
(ora violenta, ora espontânea) das sociedades
campesinas e atomizadas tradicionais, na maior
parte do Globo, originou as grandes massas nas
cidades e fez com que, nas palavras do historiador
Eric Hobsbawm, "nada se tornasse mais inevitável"
do que o aparecimento dos movimentos urbanos de
trabalhadores.
É exatamente em meio a esse embate de
forças e mudanças estruturais em âmbito global
que é instalada, no Brasil, em 1941, a Justiça do
Trabalho. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-do-trabalho> . Acesso
em: abr. 2018. Adaptado.
A instalação e a organização da Justiça do Trabalho no Brasil,
no período referido,
✂️ a) foram impostas pela expansão da política paternalista
da Revolução de 1930, ocasião em que a ideologia
anarquista predominava entre os trabalhadores rurais
do País, fazendo-os exigir as reformas nos contratos de
trabalho. ✂️ b) relacionam-se com o crescimento da classe média e
do operariado urbano nos estados da Região Sudeste,
bem como com o projeto político de Getúlio Vargas em
se fortalecer no poder a partir do apoio das classes
trabalhadoras. ✂️ c) resultaram da pressão dos grupos fascistas brasileiros
que, orientados por grupos operários norte-americanos,
estabeleceram uma política trabalhista voltada para a
valorização do poder das classes patronais. ✂️ d) foram propostas e aprovadas pelos deputados do
Partido Comunista Brasileiro que, através da Intentona
Comunista, ameaçavam fechar o Congresso Nacional e
decretar o estado de sítio no País. ✂️ e) deram oportunidade à criação e organização dos
sindicatos de trabalhadores no País que, naquele
momento, dispunham de autorização para reivindicarem
livremente seus direitos, sem a interferência do Estado.