No Brasil, para uma população 54% negra (incluídos os
pardos), apenas 14% dos juízes e 2% dos procuradores e
promotores públicos são negros. Juízes devem ser imparciais
em relação a cor, credo, gênero, e os mais sensíveis desenvolvem
empatia que lhes permite colocar-se no lugar dos
mais desfavorecidos socialmente. Nos Estados Unidos, várias ONGs dedicam-se a defender réus já condenados. Como
resultado do trabalho de apenas uma delas, 353 presos foram
inocentados em novos julgamentos desde 1989. Desses,
219 eram negros. No Brasil, é uma incógnita o avanço social
que seria obtido por uma justiça cega à cor.
(Mylene Pereira Ramos. “A justiça tem cor?”. Veja , 24.01.2018. Adaptado.)
Sobre o funcionamento da justiça, pode-se afirmar que
✂️ a) o preconceito étnico é fenômeno exclusivamente subjetivo
e sem implicações na esfera pública. ✂️ b) a neutralidade e objetividade no julgamento não estão
sujeitas a fatores de natureza psicológica. ✂️ c) a disparidade da composição étnica entre réus e juízes é
um fator de crítica à atuação do Judiciário. ✂️ d) a isenção jurídica é garantida por critérios objetivos que
independem da origem étnica ou social. ✂️ e) a imparcialidade nos julgamentos é fator que torna desnecessária
a adoção de políticas afirmativas.