Com base na Lei n.º 13.869/2019, julgue o item a seguir, a respeito dos cr...

Com base na Lei n.º 13.869/2019, julgue o item a seguir, a respeito dos crimes de abuso de autoridade. Caso seja reconhecida a reincidência em crime de abuso de autoridade, a perda do ca...


Com base na Lei n.º 13.869/2019, julgue o item a seguir, a respeito dos crimes de abuso de autoridade. 

Caso seja reconhecida a reincidência em crime de abuso de autoridade, a perda do cargo público é efeito automático da sentença condenatória.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    Lei n.º 13.869/2019
    Art.4º São efeitos da condenação:
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos;
    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II (inabilitação para o exercício) e III (perda) do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
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