Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial n...

Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu à notificação nem apresentou motivo justificado. A autoridade judicial determinou, então, a condução coerciti...


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Uma testemunha devidamente notificada a comparecer em audiência judicial não atendeu à notificação nem apresentou motivo justificado. A autoridade judicial determinou, então, a condução coercitiva da testemunha, mediante apoio policial.

Considerando essa situação hipotética e os termos da legislação que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir. 

Eventual abuso cometido no cumprimento da medida alcança exclusivamente os agentes policiais, visto que a legislação de regência não prevê como sujeito ativo membros do Poder Judiciário. 

Analisando...
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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    03/06/2025 • 11:42
    Gabarito: Errado
    Lei n.º 13.869/2019
    Art.2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
    I - servidores públicos e militares ou pessoas a elas equiparadas;
    II - membros do Poder Legislativo;
    III - membros do Poder Executivo;
    IV - membros do Poder Judiciário;
    V - membros do Ministério Público;
    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
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